Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Lei entra em vigor na da sua publicação.
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
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