Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O PEDIJ estabelecerá os recursos, políticas e ações que permitam aos jovens o pleno exercício deste direito.