JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O PEDIJ estabelecerá os recursos, políticas e ações que permitam aos jovens o pleno exercício deste direito.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006