JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O acesso gratuito à rede mundial de computadores é direito de todos os jovens do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006