Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O acesso gratuito à rede mundial de computadores é direito de todos os jovens do Estado do Rio Grande do Sul.