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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12621 de 13 de Novembro de 2006

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, e nº 12.391, de 08 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e Revisões, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2006.


Art. 1º

No Anexo da Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007, alterado pelas Leis nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, e nº 12.391, de 08 de dezembro de 2005, são incorporadas, a partir do exercício de 2007, as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º

Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos e público-alvo, assim como ficam incluídos, alterados ou excluídos indicadores e ações de programas, incluídos e excluídos programas, na forma especificada no Anexo I desta Lei.

Art. 3º

O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12621 de 13 de Novembro de 2006