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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12621 de 13 de Novembro de 2006

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, e nº 12.391, de 08 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e Revisões, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12621 /2006