Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12619 de 10 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos firmados com base na Lei nº 12.104, de 4 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de 60 (sessenta) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - Nível 5 - especialidade de Auxiliar de Enfermagem, firmados com base na Lei nº 12.104, de 4 de junho de 2004, para exercer atividades na Secretaria da Saúde, junto ao Hospital Psiquiátrico São Pedro - HPSP.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.