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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12619 de 10 de Novembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos firmados com base na Lei nº 12.104, de 4 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2006.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12619 /2006