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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12619 de 10 de Novembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos firmados com base na Lei nº 12.104, de 4 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de 60 (sessenta) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - Nível 5 - especialidade de Auxiliar de Enfermagem, firmados com base na Lei nº 12.104, de 4 de junho de 2004, para exercer atividades na Secretaria da Saúde, junto ao Hospital Psiquiátrico São Pedro - HPSP.

Parágrafo único

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12619 /2006