Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12619 de 10 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos firmados com base na Lei nº 12.104, de 4 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.