Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12618 de 10 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, até o limite de 46 (quarenta e seis) profissionais, para exercerem as funções inerentes aos seguintes cargos de:
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança, na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
As contratações de que trata esta Lei serão prorrogadas pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de admissão do contratado, e poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 15 de julho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.