Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12618 de 10 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.