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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12618 de 10 de Novembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.312, de 14 de julho de 2005, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 15 de julho de 2006.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12618 /2006