JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12595 de 18 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.


Art. 1º

Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, o 7º e o 8º cargos de Promotor de Justiça.

Art. 2º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

4 (quatro) cargos de Assessor, classe "R";

II

4 (quatro) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III

4 (quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

IV

4 (quatro) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12595 de 18 de Setembro de 2006