Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12595 de 18 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.