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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12595 de 18 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, o 7º e o 8º cargos de Promotor de Justiça.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12595 /2006