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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12595 de 18 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

4 (quatro) cargos de Assessor, classe "R";

II

4 (quatro) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III

4 (quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

IV

4 (quatro) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12595 /2006