Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1244 de 05 de Junho de 1880
Approva o adiantamento ao regulamento ao regulamento do mercado publico da cidade do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
E' prohibida a occupação antecipada , sob qualquer pretexto, das bancas destinadas para a venda de pescado.