Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1244 de 05 de Junho de 1880
Approva o adiantamento ao regulamento ao regulamento do mercado publico da cidade do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O fisca, ouvindo a respectiva commissão, estabelecerá a ordem que n'esses lugares se deve observar relativamente á collocação de quaesquer quitandas, tendo em vista a sua qualidade e quantidade.