Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Fundação publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.