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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Fundação publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12420 /2005