Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Fundação publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.