Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 10 (dez).