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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Fundação publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 10 (dez).

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12420 /2005