JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado, dentre outros itens, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12420 /2005