Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o art. 1º, far-se-á por meio de edital, que será fixado na sede da Fundação e publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Fundação; e
V
critério de desempate.