Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação emergencial de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.