Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação de Ciência e Tecnologia publicará, em um jornal de grande circulação, um extrato do edital, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.