Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação de Ciência e Tecnologia publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 10 (dez).