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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fundação de Ciência e Tecnologia publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 10 (dez).

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12419 /2005