Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Fundação de Ciência e Tecnologia; e
V
critério de desempate.