JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Fundação de Ciência e Tecnologia; e

V

critério de desempate.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12419 /2005