Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12406 de 20 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o abono de faltas dos servidores da Secretaria Estadual da Fazenda, em virtude de movimento reivindicatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro 2005.
São consideradas como de efetivo exercício e desempenho, para todos os efeitos legais, as eventuais faltas ocorridas no período compreendido entre os dias 21 de outubro a 30 de novembro do ano de 2005, em que os servidores da carreira de nível superior da Secretaria Estadual da Fazenda participaram de movimento reivindicatório.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.