Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12406 de 20 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o abono de faltas dos servidores da Secretaria Estadual da Fazenda, em virtude de movimento reivindicatório.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.