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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366 de 03 de Novembro de 2005

Declara Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-Grandense e dá outras Providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.


Art. 1º

Fica declarado Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-grandense.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 3º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366 de 03 de Novembro de 2005