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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366 de 03 de Novembro de 2005

Declara Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-Grandense e dá outras Providências.

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Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)