Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366 de 03 de Novembro de 2005
Declara Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-Grandense e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)