Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366 de 03 de Novembro de 2005
Declara Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-Grandense e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.