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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366 de 03 de Novembro de 2005

Declara Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-Grandense e dá outras Providências.

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Art. 1º

Fica declarado Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-grandense.