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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362 de 03 de Novembro de 2005

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 17 (dezessete) cargos isolados de Guarda de Segurança, Classe "F".

Parágrafo único

O quantitativo de cargos de Guarda de Segurança no Quadro a que se refere o artigo 2° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro 1998, passa a ser 179 (cento e setenta e nove).

Art. 2º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362 de 03 de Novembro de 2005