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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362 de 03 de Novembro de 2005

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.