Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362 de 03 de Novembro de 2005
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação