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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362 de 03 de Novembro de 2005

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 17 (dezessete) cargos isolados de Guarda de Segurança, Classe "F".

Parágrafo único

O quantitativo de cargos de Guarda de Segurança no Quadro a que se refere o artigo 2° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro 1998, passa a ser 179 (cento e setenta e nove).