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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.


Art. 1º

Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Osório, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Especializada.

Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82, - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, o 1º e o 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em 1º e 2º cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Osório.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005