Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.
Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Osório, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Especializada.
Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82, - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, o 1º e o 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em 1º e 2º cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Osório.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.