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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12293 /2005