Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82, - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, o 1º e o 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em 1º e 2º cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Osório.