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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82, - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, o 1º e o 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em 1º e 2º cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Osório.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12293 /2005