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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12293 de 21 de Junho de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Osório, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Especializada.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12293 /2005