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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12267 de 17 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.


Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o Cargo de 2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto, de entrância inicial.

Art. 2º

Numera os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto da seguinte forma:

I

1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial;

II

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12267 de 17 de Maio de 2005