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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12267 de 17 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Numera os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto da seguinte forma:

I

1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial;

II

2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12267 /2005