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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12267 de 17 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o Cargo de 2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto, de entrância inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12267 /2005