Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12267 de 17 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Numera os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto da seguinte forma:
I
1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial;
II
2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial.