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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 7º

Aonde se diz: diga-se: .

Art. 7º

Receber, em quaisquer botes ou embarcações, gêneros de exportação, sujeitos a impostos sem prévio pagamento do mesmo e assistência do empregado fiscal d'esta Camara, para o que será avisado pelo exportador: Penas de 20$000 réis ao dono ou encarregado do vehiculo e outro tanto ao exportador.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880