Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aonde se diz: diga-se: .
Art. 7º
Receber, em quaisquer botes ou embarcações, gêneros de exportação, sujeitos a impostos sem prévio pagamento do mesmo e assistência do empregado fiscal d'esta Camara, para o que será avisado pelo exportador: Penas de 20$000 réis ao dono ou encarregado do vehiculo e outro tanto ao exportador.