Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aonde se diz : .
Art. 6º
Ter negocio provisório de qualquer natureza em carros, carroças, ranchos, cargueiros ou de outra meneira no município, em festas, carreiras, ou quaesquer reuniões, sem prévia licença d'esta Camara: Penas de 20 a 30$000 réis de multa.