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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 6º

Aonde se diz : .

Art. 6º

Ter negocio provisório de qualquer natureza em carros, carroças, ranchos, cargueiros ou de outra meneira no município, em festas, carreiras, ou quaesquer reuniões, sem prévia licença d'esta Camara: Penas de 20 a 30$000 réis de multa.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880