Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Supprima-se a expressão.
Art. 5º
comprar ou vender com pesos ou medidas falsificados ou ter pesos e medidas com accrescimo que se possa facilmente pôr e tirar: Penas de 30 a 50$000 réis de multa, além das cominadas pelo Codigo Criminal.