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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 5º

Supprima-se a expressão.

Art. 5º

comprar ou vender com pesos ou medidas falsificados ou ter pesos e medidas com accrescimo que se possa facilmente pôr e tirar: Penas de 30 a 50$000 réis de multa, além das cominadas pelo Codigo Criminal.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880