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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 1º

Fica approvado o addiantamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S. José do Norte que esta Camara adoptou em sessão de 12 de Abril do anno de 1878, e será observado com as seguintes modificações: Supprimão-se os artigos 1°, 2° e 15°.

Art. 1º

Não tirar anualmente nos mezes de Julho e Agosto licença da Camara, todos os que tiveram casas de negocio de qualquer natureza ou qualidade que seja: Penas de 10 a 30$000 reis de multa.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880